TJRJ - Trânsito. Administrativo. Veículo estacionado em vaga destinada a deficiente físico. Remoção para o depósito público. Modalidade autônoma de sanção Medida administrativa respaldada em legislação específica. Afastado o dever de indenizar. Desprovimento da apelação. Considerações do Des. Camilo Ribeiro Rulière sobre o tema. CTB, arts. 181, XVII e 262.
«... Releva notar que a recorrente, em qualquer parágrafo de suas razões, infirma a assertiva dos Guardas Municipais de que estacionou seu carro em vaga reservada, exclusivamente, para deficientes físicos, condição que não ostenta. De outra sorte, é inimaginável aceitar que a apelante empreste tanto valor à Guardadora e ao cartão de estacionamento por ela fornecido, a ponto de supor que possam afastar o caráter de irregularidade do estacionamento em local reservado e exclusivo. Indubitavelmente, a atuação dos agentes públicos estava respaldada em norma legal, sendo obrigação deles a prática do ato de remoção, sob pena de violação de dever funcional, certo que a sanção administrativa autônoma prevista para o comportamento da autora está assentada no inc. XVII, do Lei 9.503/1997, art. 181, que considera infração estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização. Ademais, o veículo apreendido em razão de prática de infração de trânsito deve ser encaminhado ao Depósito Público, nos termos do CTB, art. 262, norma seguida pelos agentes da Edilidade. ...» (Des. Camilo Ribeiro Rulière).»
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