TJRJ - Servidor público. Professor. Administrativo. Contratação temporária de excepcional interesse público. Lei Municipal que prevê a possibilidade de renovação do contrato apenas uma vez e por período igual ao da primeira. Renovação sucessiva que descaracteriza o caráter temporário e excepcional, tornando irregular o vínculo. CPC/1973, art. 337.
«Impossibilidade de reconhecimento da natureza trabalhista da relação estabelecida, mantendo-se o caráter jurídico-administrativo. Exercício contínuo da atividade de magistério junto ao réu por cinco anos consecutivos que justifica o dever de pagar as férias proporcionais, acrescidas de 1/3. Direito às quantias referentes à seguridade social. Descabimento das demais verbas trabalhistas postuladas. Parte autora que não se desincumbiu do ônus de provar o teor do Decreto Municipal que fixou o valor a ser pago em razão do FUNDEF, aplicando-se a regra de distribuição do ônus da prova presente no CPC/1973, art. 337.»
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