TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Hospital. Cirurgia estético. Embelezamento. Falta de informações. Obrigação de resultado. Culpa presumida. Verba fixada em R$ 15.000,00. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tratando-se de cirurgia para fins de embelezamento assume o profissional médico uma obrigação específica de resultado, qual seja, o embelezamento da consumidora que se submeteu à operação plástica. Cirurgia para retirada de sinal que deu origem a uma cicatriz maior do que o próprio sinal. Laudo pericial atestando que o tempo de repouso determinado pelo médico, bem como a prescrição de medicamento, eram insuficientes para a adequada recuperação da paciente. Danos morais decorrentes não só em face dos traumáticos vestígios físicos da suposta cirurgia, mas também decorrentes do abalo à auto-estima feminina que uma situação como a retratada nos autos impõe à mulher. Verba indenizatória corretamente fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).»
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