TJRJ - Constitucional. Administrativo. Delegação de poder de polícia à sociedade de economia mista. Impossibilidade. Precedente do STF. CTN, art. 78. CF/88, art. 173.
«O poder de polícia é atividade típica do Estado, oriundo do poder soberano estatal e, por isso, indelegável a entes com personalidade jurídica de direito privado. Em havendo delegação, esta só será possível às autarquias uma vez que possuem personalidade jurídica de direito público interno e executam atividades típicas da Administração Pública. As sociedades de economia mista não podem gozar de privilégios não extensivos ao setor privado. Em que pese a divisão hodierna do poder de polícia em ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção, a última permanece no campo das atividades indelegáveis ao ente de direito privado.»
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