TJRJ - Tóxicos. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Inquérito policial. Sistema acusatório. Desvalor da prova colhida na investigação para fins condenatórios. Impossibilidade de se desclassificar o tráfico de drogas para uso. Absolvição. Recurso defensivo conhecido e provido para absolver o apelante. Maioria. Lei 11.343/2006, art. 33. CPP, art. 386, VII.
«Ressalvadas as provas não repetíveis, aquelas colhidas no inquérito policial esgotam sua finalidade quando oferecida a denúncia e, por isso, não servem para amparar um decreto condenatório. Por isso, o fato de, na delegacia, o apelante ter declarado que iria vender as drogas não pode prevalecer frente à sua negativa em juízo. E, a versão dos policiais também não pode servir de base condenatória, à míngua de outra prova que, objetiva e induvidosamente, demonstre o tráfico, sabido que não há confissão por interposta pessoa. Assim, não se pode dizer, à luz do sistema acusatório, que haja prova suficiente para atestar o crime de tráfico. Resta o uso, mas este ficou fora da imputação, o que impede condenar o apelante como usuário de drogas. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante nos termos do CPP, art. 386, VII. Maioria.»
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