TJRJ - Pena. Execução penal. Prisão alberque domiciliar. Deferimento. Ausência de Casa do Albergado no Município onde reside o apenado. Lei 7.210/1984, art. 95 e Lei 7.210/1984, art. 117.
«Recurso contra decisão que concedeu ao apenado direito à prisão albergue domiciliar, por residir e trabalhar em Município onde não há Casa de Albergado, não dispondo o ora agravado de recursos financeiros para arcar com a despesa diária de locomoção sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Inconformismo Ministerial, aduzindo não se encontrarem presentes os requisitos do Lei 7.210/1984, art. 117 (LEP). Recurso ao qual se nega provimento, face à inobservância, por parte do Estado, do que estabelece o Lei 7.210/1984, art. 95 (LEP), pois se na Região Judiciária onde o apenado mora e exerce sua atividade laborativa não existe Casa de Albergado, não pode ser ele prejudicado pela inércia da Administração Pública e se ver privado de benefício a que tem direito. Condenado que cumpre pena em regime aberto, que é baseado na autodisciplina e no senso de responsabilidade. Decisão impugnada proferida em perfeita consonância com o princípio da individualização da pena e sua finalidade ressocializadora, fim maior da reprimenda penal. Prisão domiciliar que importa em restrição ao status libertatis do indivíduo, que pode ser penalizado pelo seu descumprimento.»
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