TJRJ - Estelionato. Agente que retira veículo de estacionamento pago aproveitando-se de cancela aberta, sem efetuar o pagamento. Contrato de depósito inadimplido. Rejeição da denúncia. Ilícito civil e não fraude penal. CPP, art. 395. CP, art. 171.
«Agente que retira veículo de estacionamento pago, aproveitando-se da abertura da cancela, sem efetuar o pagamento. Rejeição da denúncia, por se tratar de contrato de depósito que não foi adimplido, e não fraude penal. O delito de estelionato prevê a possibilidade de ardil ou artifício, para subtrair-se o agente ao cumprimento das obrigações de um dos contratantes, frustrando o preço ou a garantia, independentemente do estratagema não ser elaborado ou cogitado por ocasião da celebração do ajuste. Matéria ainda que controvertida, exigindo o prosseguimento da ação penal, na presença de indícios do dolo inerente à espécie, pela burla praticada, tal como narrada na denúncia. Inocorrência dos pressupostos do CPP, art. 395 com a redação da Lei 11.719/2008. Provimento do recurso, para o recebimento da denúncia, prosseguindo o processo nos ulteriores termos de direito. Unânime.»
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