TST - Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional. Atestado do INSS. Desnecessidade. Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I. Cancelamento. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, art. 611.
«Esta Corte, em sessão plenária, realizada no dia 12/10/2009, ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado nos autos do processo TST-ERR-736.593/2001.0, concluiu pelo cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I, sob o fundamento de que carece de amparo jurídico a exigência constante de cláusula de instrumento normativo segundo a qual a doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, como condição para o reconhecimento do direito à estabilidade.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)