TST - Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Jus postulandi. Assistência judiciária. Hipóteses de cabimento. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 5.584/70, art. 14, «caput». CPC/1973, art. 20. CLT, art. 791. CF/88, art. 133. Lei 1.060/50, art. 14.
«Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 05/02/50, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador (Lei 5.584/70, art. 14, «caput»). Os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existente, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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