TRT2 - Aviso prévio especial. Contrato de trabalho. Prazo estipulado de 6 meses. Pedido deferido. CLT, art. 487.
«... Nesse ponto, já examino o recurso do autor, em razão da identidade de matéria. De acordo com o art. 11 do documento de fl. 65/70 (contrato de trabalho), «fica convencionado um prazo de aviso prévio, para ambas as partes, de seis meses estendendo-se até o término do respectivo ano calendário». E de acordo com o termo de rescisão do contrato de trabalho de fl. 22, o autor foi dispensado em 11 de abril de 2005. Porém, foram pagos apenas quarenta e cinco dias a título de aviso prévio indenizado. Por isso, tem razão o autor, visto que, nos termos do que foi contratado, o aviso prévio, embora com prazo mínimo de seis meses, se estende até o término do respectivo ano calendário. Daí porque, dou provimento ao recurso do autor, para ampliar a condenação no que tange ao aviso prévio indenizado. ...» (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).»
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