STJ - Recurso. Agravo de instrumento. Tutela antecipatória. Decisão concessiva de pedido liminar. Ação principal sentenciada. Perda de objeto. Agravo que discute também questão relacionada às condições da ação. Irrelevância. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, § 3º, 273, 522 e 557.
«Em regra, sentenciada a ação principal, perde o objeto o agravo de instrumento interposto contra a decisão que concede ou nega a antecipação dos efeitos da tutela ou o pedido liminar. Nessa circunstância, é irrelevante o fato do agravo de instrumento insurgir-se também contra alguma das condições da ação, pois essa matéria pode ser devolvida ao Tribunal em sede de preliminar na apelação. Ademais, em se tratando de questão relativa às condições da ação, cognoscível de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição nos termos do CPC/1973, art. 267, § 3º, mesmo que não tenha sido incluída nas razões daquele recurso, poderá ser levada posteriormente ao conhecimento do Tribunal. Não há, pois, que se cogitar de cerceamento de defesa. Recurso especial não provido.»
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