STJ - Petição inicial. Inépcia. Verificada a existência de causa de pedir, não há reconhecer-se a inépcia da inicial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 282, III e 295, I e parágrafo único, I
«... Alega a recorrente que a petição inicial da ação de obrigação de não fazer ajuizada pela recorrida é inepta «por não descrever quais os prejuízos sofridos, sejam eles danos emergentes, lucros cessantes ou danos morais» (fls. 416). Assim, «a ausência de causa de pedir ocorre pelo fato do RECORRIDO não ter apontado os prejuízos que teve, deixando, inclusive de afirmar se foram danos emergentes ou lucros cessantes, o que, sem dúvida, prejudicou o direito de defesa da RECORRENTE» (fls. 420).
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