STJ - Medida cautelar. Ação cautelar antecipatória de ação ordinária indenizatória movida por revendedora de automóveis contra fabricante. Liminar concedida pelo juízo singular. Multa. Astreintes cobradas em execução provisória sem caução. Liminar deferida em cautelar pelo STJ em outra cautelar incidental ao recurso especial, para sustar o levantamento de mais valores. Agravo de instrumento não conhecido ao fundamento de falta de peça. Peça, que, na particular situação dos autos, era inexigível. Citação e intimação nulas. Nulidade do processo decretada desde o seu início. Restituição das astreintes. CPC/1973, arts. 12, VI, 234, 215 e 461, § 4º. RISTJ, art. 257.
«Nula a citação feita em flagrante descumprimento aos arts. 234, 12, VI, e 215 do CPC/1973, eis que em razão das naturais relações comerciais entre empresa concessionária de veículos e a fabricante, era de plena ciência da autora o local da sede (São Paulo) e quais os representantes legais da ré autorizados a receber citação e intimação de liminar, que, indevidamente, foram efetuadas na pessoa de servidor de escritório regional, o qual deixou claro ao Oficial e ao Juiz deprecado, que não possuía poderes para recebê-la.
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