TJRJ - Prova documental. Mandado de segurança. Estelionato. Desentranhamento de documentos acostados com as razões recursais. Impetrante condenado pela prática do crime tipificado no CP, art. 171, § 2º, I, na forma, art. 71, ambos. E, inconformado, interpôs recurso de apelação criminal, e junto com as razões acostou novos documentos. CPP, art. 231.
«O Juízo impetrado, entendendo que a fase probatória já havia sido encerrada, determinou o desentranhamento dessa documentação. O presente mandamus objetiva, então, a suspensão dessa decisão para que os documentos retornem aos autos. Inteligência do CPP, art. 231. Nada obsta que as partes colacionem documentos ao apresentar suas razões recursais. Deve-se tão somente providenciar que a outra parte, nesse caso o Ministério Público, tenha vista dos autos, em atenção ao princípio do contraditório. SEGURANÇA CONCEDIDA, para suspender a decisão vergastada e determinar o retorno da documentação desentranhada aos autos, oportunizando-se, em seguida nova vista dos autos ao Parquet.»
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