TJRJ - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público. Ausência de prova do elemento subjetivo do tipo. Atipicidade da conduta. «In dubio pro reo». Manutenção da sentença. Lei 10.826/2003, art. 14.
«Apelado processado, acusado da prática do crime definido no Lei 10.826/2003, art. 14. Sentença que reconheceu a atipicidade da conduta por ausência de prova do elemento subjetivo do tipo. Ausência de prova do obrar doloso. Tipo de injusto cujo reconhecimento da conduta como contrária ao direito exige o desvalor da ação, representado pelo dolo e, não apenas, o desvalor do resultado. «O dolo é a vontade consciente resultante da soma do conhecimento e da voluntariedade básica de todo o comportamento humano, e que o mesmo implica `querer' no sentido, pelo menos, de aceitar. Ainda que somente se adicione à voluntariedade geral do comportamento o conhecimento de que se realiza o tipo, o objeto do conhecimento converte-se também em objeto de vontade (...). A adição do conhecimento afeta, pois, o conteúdo daquilo que se quis, isto é, da vontade”. Correta a absolvição.»
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