TJRJ - Estelionato. Participação. Prova. Efeitos da sentença. Reparação do dano. Fato anterior à lei. Exclusão da obrigação de indenizar. CP, art. 171. CPP, art. 387, IV.
«A simples alegação da ré de que era empregada da empresa não afasta a certeza de sua participação na trama decorrente, principalmente, das declarações da vítima se ela afirma que era a acusada quem a recebia na empresa, e juntamente com a corré quem lhe convenceu a efetuar pagamentos de diversos valores para fins de inexistentes registros e legalização de transação dos valiosos títulos que ela possuía, participando ativamente das negociações, fornecendo-lhe recibos e exibindo-lhe um cheque nominal de valor altíssimo para confirmar o negócio. A obrigação de indenizar a vítima, de inegável conteúdo material, deve ser afastada da condenação se o fato e a propositura da ação penal antecedem a vigência da Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao inc. IV do CPP, art. 387.»
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