STJ - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato de mútuo. Contrato de gaveta. Transferência. Ausência da participação do agente financeiro. Contrato de cessão de direitos e obrigações anteriores a 25/10/1996. Possibilidade de regularização. Necessidade de atendimento das exigências do sistema financeiro da habitação segundo normas estabelecidas pela Lei 8.004/90. Ilegitimidade ativa do cessionário para pleitear em juízo a transferência compulsória. Lei 10.150/2000, art. 20.
«O Lei 10.150/2000, art. 20 prevê que as transferências no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, desde que celebradas entre mutuário e adquirente até 25/10/1996, sem a participação do agente financeiro, poderão ser regularizadas, à exceção daquelas que envolvam contratos enquadrados nos planos de reajustamento definidos pela Lei 8.692/93.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)