STJ - Sindicato. Propositura, pelo sindicato, de ação coletiva, como substituto processual da categoria. Sentença de procedência. Ingresso na fase de cumprimento da sentença, também pelo sindicato, como substituto processual. Recebimento das verbas em nome dos trabalhadores. Retenção, pelo Sindicato, no momento de restituir os valores recebidos aos titulares, de percentual destinado ao pagamento de honorários advocatícios. Irresignação da trabalhadora. Propositura de ação de indenização para que a devolução do montante retido. Procedência. Súmula 219/TST. Lei 5.584/70, art. 14, § 1º. Lei 8.906/94, art. 22, § 2º. CPC/1973, art. 20.
«No âmbito da atuação do Sindicato para defesa dos direitos e interesses de seus associados, há profunda diferença entre as ações individuais propostas, nas quais a entidade, se solicitada, limita-se a assistir o trabalhador no exercício de sua pretensão, e as ações coletivas, propostas pelo Sindicato muitas vezes sem o conhecimento dos trabalhadores, na qualidade de substituto processual.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)