STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cláusula abusiva. Clásula potestativa. Inexistência. Ação de indenização. Cláusula que permite o bloqueio temporário de cartão de crédito por falta de pagamento. Abusividade e potestatividade. Inexistência. Observação, pela administradora, do tempo razoável para desbloqueio após a quitação do débito (3º dia útil). Pedido improcedente. CCB/2002, arts. 122, 186 e 476. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 51, XI.
«É válida a cláusula contratual que permite o bloqueio temporário do cartão de crédito após a verificação de descumprimento contratual pelo consumidor, pois não o coloca em situação de sujeição ao puro arbítrio da administradora (CCB/2002, art. 122), porquanto o bloqueio decorre do fato de o consumidor não cumprir com suas obrigações contratuais, sendo que, «nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro» (CCB/2002, art. 476). A liberação do uso do cartão no terceiro dia útil após o pagamento do débito, observa prazo razoável para compensação bancária do pagamento e repasse à Recorrente e dentro da previsão contratual, que é de 5 dias no caso (cláusula 16.4), de modo que não configurada abusividade por parte da administradora. Recurso Especial conhecido e provido, julgado improcedente a ação.»
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