STF - Furto. Bagatela. Princípio da insignificância como descaracterização da tipicidade penal e a função do direito penal «de minimus, non curat praetor». Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. Condenação imposta a jovem desempregado, com apenas 19 anos de idade. «Res furtiva» no valor de R$ 25,00 (equivalente a 9,81% do salário mínimo atualmente em vigor). Pedido deferido. Doutrina. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CP, art. 155.
«... O exame da presente causa propõe, desde logo, Uma indagação: revela-se aplicável, ou não, princípio da insignificância, quando se tratar, como na espécie, de delito de furto que teve por objeto bem avaliado em apenas R$ 25,00 (vinte e cinco reais)?
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)