STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Consumidor. Desvio de numerário por funcionário de banco. Juros de mora. Termo inicial. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 405. CF/88, art. 5º, V e X.
«... - Da negativa de vigência ao arts. 405 do CCB/2002 Alega o Banco que o direito discutido na ação deriva de uma relação contratual entre as partes, o que leva à conclusão de que os juros de mora, no dano moral, devem incidir a partir da citação e não do evento danoso, como decidiu o TJ/PR que adotou o entendimento consolidado na Súmula 54/STJ.
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