TJSP - Seguridade social. Auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. Compensação dos valores pagos a título de auxílio-acidente. Considerações do Des. Luiz de Lorenzi sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 86.
«... b) Da compensação dos valores pagos a título de auxílio-acidente concomitantemente com o período da aposentadoria. Cogitando-se de invalidez, não se pode pensar em possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com a referida aposentadoria como pareceu constar do julgado monocrático até o advento da Lei 9.528/1997 (ver fls. 72): a compensação deverá ocorrer desde a data de início da aposentadoria por invalidez acidentaria ora concedida (23/01/1991), observado, evidentemente, o período de prescrição quinquenal. ...» (Des. Luiz de Lorenzi).»
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