TJSP - Furto. Prova pericial. Laudo oficial subscrito por apenas um perito identificado. Validade. Súmula 361/STF. Inaplicabilidade. Preliminar rejeitada. Considerações do Des. Paulo Sergio Mangerona sobre o tema. CP, art. 155, § 4º, I e II. CPP, art. 159.
«... O laudo pericial de fls. 10, apesar de resumido e singelo, encontra-se formalmente em ordem e apto a produzir seus efeitos em juízo. Ademais, «Embora o laudo pericial haja sido elaborado sem mais detido exame, observação e pesquisa, não há como repudiá-lo se os expertos justificaram suficientemente as conclusões a que chegaram» (JUTACRIM 26/303, rel. FERNANDO PRADO). De outro lado, de acordo com iterativa jurisprudência, em se tratando se laudo pericial elaborado por órgão público, subscrito por um só perito regularmente identificado, não se aplica a Súmula 361/STF. Impossível se falar, por conseguinte, na nulidade do laudo pericial que instruiu o inquérito, muito menos em nulidade processual, especialmente porque eventuais nulidades constatadas no procedimento investigativo jamais contaminam uma ação penal. ...» (Des. Paulo Sergio Mangerona).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)