TJSP - Prova documental. Ampla defesa. Juntada de laudo de degravação de conversas após o término da instrução e do oferecimento dos memoriais pelas partes (CPP, art. 499). Julgamento convertido em diligência para a manifestação das partes. Inexistência de nulidade. Considerações do Des. Hermann Hershander sobre o tema. Precedente do STF. CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LV.
«... Não há que se falar em cerceamento de defesa. Não obstante o «laudo de degravação» tenha sido juntado aos autos após o oferecimento de memoriais pelas partes, a MM. Magistrada teve a cautela de, antes da prolação da sentença, converter o julgamento em diligência, abrindo vista à acusação e à defesa para que se manifestassem acerca do laudo acrescido aos autos. Assim, não há que se falar em nulidade se, antes da prolação da decisão condenatória, foi dado oportunidade à parte ao contraditório e garantia da ampla defesa. Nesse sentido já decidiu a Suprema Corte: EMENTA: - HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. (...) Não ocorre cerceamento de defesa quando o juiz após a fase do CPP, art. 499, converte o julgamento em diligência e é juntado documento sobre o qual se manifestam as partes.» (STF - Habeas Corpus 76.301-1 - SP - Min. Nelson Jobim - DJ, 19/11/99). ...» (Des. Hermann Hershander).»
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