TJSP - Roubo. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Declarações da vítima. Reconhecimento pessoal do réu. Negativa isolada. Parte da res apreendida em poder do réu. Justificativa inverossímil. Prova suficiente para a procedência da ação penal. Causas de aumento do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo. Reconhecimento independente da identificação do comparsa e da apreensão da arma. Condenação mantida. Considerações do Des. Almeida Toledo sobre o tema. CP, art. 157.
«... Frágil não é o conjunto probatório produzido, mas a negativa do réu, que, desamparada de qualquer outro elemento de convicção, mostra-se inverossímil e por isso mesmo desmerecedora de crédito. Tanto na polícia (fls. 14/15), como em juízo (fls. 156/159), a vítima reconheceu pessoalmente o acusado. Disse que, quando saía de sua casa, foi rendida por um indivíduo armado e, ato contínuo, o réu se fez presente, assumindo a direção do veículo e levando consigo os pertences relacionados na inicial. Não recuperou o carro, apenas seus documentos pessoais, encontrados em poder do apelante, que foi regularmente reconhecido. A apreensão de parte dos objetos subtraídos em poder do acusado e o reconhecimento pessoal realizado pela vítima são provas mais que suficientes à procedência da ação penal. É o que basta à convicção da responsabilidade do recorrente. ...» (Des. Almeida Toledo).»
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