TJSP - «Habeas corpus». Indiciamento. Inquérito policial. Considerações do Des. Roberto Midolla sobre o tema.. CPP, art. 4º e CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... No que tange ao indiciamento, não há que confundi-lo com a identificação criminal, nem tampouco a fase em que essa medida possa ser determinada.
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