STJ - FGTS. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Apresentação de documento. Extratos analíticos das contas vinculadas. Responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CEF. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.036/90, art. 12. Lei Complementar 110/2001, art. 10. Decreto 99.684/1990, art. 23 e Decreto 99.684/1990, art. 24.
«O entendimento reiterado deste Tribunal é no sentido de que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas. Idêntico entendimento tem orientado esta Corte nos casos em que os extratos são anteriores a 1992, nas ações de execução das diferenças de correção monetária das contas do FGTS. A responsabilidade é exclusiva da CEF, ainda que, para adquirir os extratos, seja necessário requisitá-los aos bancos depositários, inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que não tenham sido transferidas à CEF. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08. Recurso especial conhecido em parte e improvido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)