STJ - Ação monitória. Apelação cível. Recurso cabível contra o indeferimento liminar dos embargos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 1.102-C.
«O recurso cabível contra a decisão que rejeita liminarmente os embargos à ação monitória é a apelação. Precedentes de ambas as Turmas da Segunda Seção do STJ. (...) 6.- Como anteriormente dito, esta Corte firmou o entendimento de que "deve ser interposta apelação contra a decisão que rejeita liminarmente os embargos à monitória ou os julga improcedentes, pois, nesta hipótese, há extinção do processo de conhecimento com resolução de mérito em razão do acolhimento do pedido do autor, sendo inaugurada a fase executória" (REsp 803.418/GO, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 09/10/2006). 7.- Outrossim, deixa-se de aplicar a fungibilidade recursal porquanto, como bem colocado pelo Acórdão recorrido, "à época da supradita decisão (folhas 118), 24 de maio de 2005, sedimentados, sólidos, os entendimentos doutrinário e judiciário no sentido da apelação ser o recurso cabível na hipótese sob apreciação" (fl. 153). Ressalte-se que o precedente da Quarta Turma colacionado na decisão agravada foi publicado em 4 de fevereiro de 2002, portanto, muito antes da interposição do recurso em discussão. ...» (Min. Sidnei Beneti).»
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