TJRJ - Roubo. Pena. Fixação. Bons antecedentes. Regime semi-aberto. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. CP, art. 59 e CP, art. 157.
«Tratando-se de acusado primário, com bons antecedentes e de 18 anos de idade, bem como sendo a ele favoráveis as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, importantes no calibre da pena base e também no momento da escolha do regime de pena, certo que o roubo não foi praticado com emprego de arma de fogo, que, segundo a Câmara, justifica o regime mais gravoso, mostra-se adequado o regime semi-aberto fixado na sentença, atento ao previsto nas Súmula 718/STF e Súmula 719/STF.»
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