STJ - Prova documental. Nulidade. Juntada. Ausência de intimação da parte. Documentos irrelevantes para o deslinde da controvérsia. CPC/1973, art. 398.
«A ausência de intimação de uma das partes, para manifestação acerca de documentos juntados aos autos pela parte adversa, não acarreta a nulidade do julgado, por suposta ofensa ao CPC/1973, art. 398, quando referidos documentos se revelam irrelevantes para o deslinde da controvérsia, mormente, in casu, onde a carta manuscrita por acionista da empresa Liderança e Capitalização cinge-se à narrativa da trajetória profissional e empresarial de seu subscritor, que, evidentemente, não revela documento hábil à solução da quaestio iuris. Precedentes desta Corte:REsp 600.443/ES, DJ de 23.04.2007; REsp 637.597/SP, DJ 20/11/2006; Resp 193.279/MA, DJ de 21/03/2005 e REsp 327.377/MG, DJ de 03/05/2004.»
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