STJ - Família. Sucessão. Direito real de habitação. Garantias do usufruto. Ação possessória. Reintegração de posse. Ação proposta pela viúva contra o filho. Inexistência de composse. Precedentes do STJ. CCB, arts. 718, 747, 748, 1.611, § 2º, e 1.572. CCB/2002, arts. 1.394, 1, 415, 1.831. CPC/1973, art. 926.
«O titular do direito real de habitação tem legitimidade ativa para utilizar a defesa possessória, pouco relevando que dirigida contra quem é compossuidor por força do art. 1.572 do CCB/16. Fosse diferente, seria inútil a garantia assegurada ao cônjuge sobrevivente de exercer o direito real de habitação.»
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