TJRJ - Tributário. ITBI. Fato gerador. Compra e venda quitada. Registro público. Data da transcrição no registro de imóveis. Ação ordinária visando à anulação do lançamento de valor apurado para o ITBI. CTN, art. 35 e CTN, art. 113, I.
«A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário. A escritura de promessa de compra e venda, mesmo que quitada, revela apenas aspectos patrimoniais do direito de propriedade, não configurando direito de dispor, o que só ocorre com a transcrição do título translativo no registro imobiliário. Embora seja possível excepcionalmente a cobrança do imposto antes do fato gerador, para tanto é necessário previsão legal, como ocorre, em especial, no caso da dinâmica circulação de bens. Pensar-se de forma diferente é ferir o princípio da legalidade estrita e subverter arbitrariamente a regra geral do Direito Tributário, consubstanciada no § 1º do CTN, art. 113, onde se enuncia que a obrigação tributária principal surge com o fato gerador.»
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