TJRJ - Seguro de automóvel. Veículo. Contrato seguidamente renovado na mesma seguradora sem apresentação de «perfil» atualizado do segurado, que na última renovação já não tinha mais garagem no trabalho. Corretor que na última renovação não entrevistou o proponente e enviou para a segurado um «perfil» copiado da renovação anterior, omitindo com isso a inexistência de garagem no local de trabalho do segurado, ocorrendo o furto do veículo quando estacionado na via pública, meses depois da renovação da apólice. Seguradora que se recusou a indenizar alegando que a informação inverídica gerara cálculo a menor do prêmio. CCB/2002, art. 757.
«No contrato de seguro, especialmente no de automóvel, é normal a exigência de respostas a um questionário que forma um «perfil» do segurado perante a seguradora, normalmente no que se refere ao tipo e qualidade de uso dado ao bem segurado e às pessoas que normalmente o dirigem, mas se a apólice contém cláusula que implica em perda do direito à indenização no caso de sinistro se as informações do «perfil» forem prestadas de forma inexata, a seguradora tem a obrigação de exigir que o proponente do seguro preste informações absolutamente explícitas a respeito do assunto, e principalmente que tais informações sejam assinadas pelo proponente, pois se não o fizer e permitir que o «perfil» seja assinado apenas por um corretor de seguros que depois confessa em Juízo que não entrevistou o proponente, tendo obtido aquelas informações junto à corretora que fizera a renovação anterior, tem a obrigação de pagar a indenização securitária, porque agiu com inegável negligência ao não exigir a assinatura do proponente como prova de sua intervenção e ciência pessoal do que estava sendo informado.»
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