TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Creche municipal fechada em final de expediente sem a devida verificação de que todas as crianças tivessem saído. Menor trancado no interior da creche sem a companhia de qualquer responsável. Verba fixada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«... Ao contrário do que acredita o Município, é evidente o dano moral sofrido pelos autores. O menor, sem capacidade de discernimento do que estava acontecendo, por se encontrar abandonado em lugar onde deveria receber aconchego e atenção, e os pais pela situação desesperadora de terem seu filho trancado, ouvindo seu choro, angustiados por nada poderem fazer do lado de fora da creche, enquanto acreditavam que ele estivesse bem assistido e cuidado. Assim, devida a indenização moral pretendida, porém entendo que a verba indenizatória foi fixada de forma tímida e que não alcança o objetivo punitivo-educativo de tal medida, não se mostrando, assim, em conformidade com o princípio da razoabilidade, por outro lado, não deve a indenização ensejar o enriquecimento sem causa do autor, pelo que fixo a mesma no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de juros legais a contar da data do evento danoso e correção monetária a contar da data da sentença de acordo com a Súmula 97/TJRJ. Com relação aos danos materiais consistentes em tratamentos médico e psicológico, correta a sentença ao entender os mesmos incabíveis vez que não restou comprovado nos autos a necessidade de qualquer tratamento ao menor Gabriel, primeiro autor. ...» (Des. Galdino Siqueira Netto).»
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