TJRJ - Desapropriação. Locação. Imóvel locado a sociedade empresária. Indenização. Averbação do contrato de locação no RGI. Desnecessidade para fins de indenização. Lei 8.245/91, art. 33.
«É devida a indenização à sociedade locatária de bem imóvel desapropriado onde exerce sua atividade empresarial, sendo certo que a mesma experimenta prejuízos distintos dos suportados pelo locador. O proprietário é indenizado pela perda da propriedade enquanto que a sociedade locatária pela redução de seu faturamento. Ademais, a averbação do contrato de locação perante o Registro Geral de Imóveis constitui uma garantia do locatário perante terceiros e sua falta não pode ser invocada desfavoravelmente ao locatário, in casu, como óbice ao pagamento de indenização pela desapropriação. A responsabilização civil do Ente Público decorre do dano causado pelo fato administrativo.»
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