TJRJ - Compra e venda. Escritura pública. Lavratura de escritura de compra e venda de imóvel e seu respectivo registro, sem a apresentação das certidões negativas de tributos federais. Lei 7.433/85, art. 1º.
«A escritura de compra e venda de imóvel deve ser revestida de formalidades, entre elas a apresentação das certidões negativas de distribuição de feitos contra o vendedor. Na hipótese, não cabe ao Tabelião impedir a realização da escritura, mas sim dar publicidade à existência de pendências junto ao Fisco para o conhecimento de terceiros, até mesmo porque tal fato pode influenciar na concretização do negócio, não se podendo admitir o desconhecimento por parte do adquirente quanto ao possível prejuízo que possa advir da compra. Provimento do recurso para determinar a celebração da escritura de promessa de compra e venda e respectiva escritura definitiva, fazendo dela constar discriminadamente os débitos que porventura estejam indicados nas certidões exigidas pelos apelados.»
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