TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Imputação de crime, cuja autoria não foi descoberta, a empregados de condomínio edilício. Carta enviada a todos os condôminos e à administradora do condomínio noticiando o fato. Demissão dos apelantes. Dano moral configurado. Indenização razoável. Valor da condenação mantido. Ausência de dano material. Obrigação de retratação da ofensora. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A imputação de crime, cuja autoria não foi descoberta, a empregados de condomínio, por meio de carta dirigida aos demais condôminos e a administradora do condomínio implica ofensa à honra daqueles, agravada, no caso, pela sua consequente demissão. A contratação de advogado para o acompanhamento de inquérito policial consiste em mera faculdade do indiciado. Os ônus financeiros daí decorrentes não consistem em dano patrimonial. Redução do valor da indenização por dano moral. Condenação da parte ré à retratação, pela mesma via pela qual perpetrou o dano.»
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