STJ - «Habeas corpus». Internet. Dados cadastrais de Email. Requisição. Sigilo de correspondência e comunicação. Crimes contra a honra. Prova ilícita. Inocorrência. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, X e XII. CPC/1973, art. 138.
«A simples titularidade e o endereço do computador do qual partiu o escrito criminoso não estão resguardados pelo sigilo de que cuida o inciso XII do CF/88, art. 5º, nem tampouco pelo direito à intimidade prescrito no inc. X, que não é absoluto. É legítima a requisição do Presidente do Superior Tribunal de Justiça à empresa de telefonia local de informações sobre mensagem eletrônica amplamente divulgada, dando conta da existência de fraude em concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do próprio Tribunal a que preside, cuja honorabilidade restou afetada. A complementação de diligência pela autoridade policial não requisita forma sacramental, senão o exame da legalidade da ordem primitiva.»
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