STJ - Administrativo. Sigilo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Antecedentes criminais sigilosos. Inquérito policial arquivado. Acesso apenas pelos agentes públicos. Manutenção de dados de consulta restrita. Possibilidade. CPP, art. 748. Lei 7.210/84, art. 202. CF/88, art. 5º, XII e LVII.
«Mandado de segurança impetrado para excluir dados relativos a antecedentes criminais de impetrante - de caráter sigilosos - de cadastros mantidos por órgãos públicos estaduais. Por analogia ao que dispõe o CPP, art. 748, que assegura ao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores na folha de antecedentes, salvo para consulta restrita pelos agentes públicos, devem ser mantidos nos registros criminais sigilosos os dados relativos a inquéritos arquivados e a processos, em que tenha ocorrido a absolvição do acusado por sentença penal transitada em julgado, com o devido cuidado de preservar a intimidade do cidadão.»
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