STJ - Sucessão. Princípio da «saisine». Espólio. Condomínio. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784.
«O princípio da «saisine», segundo o qual a herança se transfere imediatamente aos herdeiros com o falecimento do titular do patrimônio, destina-se a evitar que a herança permaneça em estado de jacência até sua distribuição aos herdeiros, não influindo na capacidade processual do espólio. Antes da partilha, todo o patrimônio permanece em situação de indivisibilidade, a que a lei atribui natureza de bem imóvel (CCB, art. 79, II). Esse condomínio, consubstanciado no espólio, é representado pelo inventariante.»
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