TJSP - Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Existência de animal interceptando a rodovia. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público que administra a estrada. Dever de fiscalização da pista. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«... A responsabilidade da concessionária pelos danos causados aos usuários da rodovia é objetiva, pois a administração da estrada envolve os deveres de fiscalização, conservação e segurança das pistas, incumbindo a ela impedir a invasão de animais. (...) É certo que a fiscalização de toda a extensão da rodovia administrada pela ré é custosa. Contudo, sendo impossível manter pessoas ao longo da estrada para evitar a aproximação de animais, deveria adotar mecanismos alternativos, como a colocação de cercas margeando a extensão da rodovia, ou o monitoramento através de câmeras de vídeo, de modo a garantir a prestação de um serviço adequado, eficiente e seguro. ...» (Des. Adreatta Rizzo).»
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