TJSP - Medida cautelar. Revelia na ação principal. Distinção entre ação principal e cautelar. A contestação apresentada na cautelar não aproveita na ação principal. CPC/1973, arts. 300, 302, 319 e 798.
«... Frise-se que o processo cautelar é distinto e autônomo com relação ao da ação principal, tanto que são tratados em locais topográficos (livros autóctones) absolutamente distintos no Código de Processo Civil. E o objeto e as causas de pedir de uma e de outra (cautelar e principal) são igualmente diferentes e autônomos. Efetivada a medida almejada na cautelar, é curial, a prestação jurisdicional nela se esgota e o processo se encerra, não tendo mais vida própria Efetivada ela, «tollitur questio». Assim e tendo em vista tudo isso, e caso mesmo de decretação de revelia, o que ora fica decidido. ...» (Des. Cardoso Neto).»
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