TJSP - Roubo. Assalto. Vítima no interior do veículo aguardando abertura de semáforo, quando foi abordada pelos apelantes que, empregando arma de fogo, anunciaram o assalto. Agentes que se apoderaram da carteira e do veículo do ofendido, tendo-o obrigado a prosseguir com eles no interior do automóvel por cerca de três horas, até que, após a perseguição realizada por policiais, foram alcançados e detidos. Consumação do crime. Considerações do Des. Poças Leitão sobre o tema. CP, art. 157, § 2°, I, II e V.
«... O crime se consumou, uma vez que não houve imediata perseguição, até porque os réus tiveram, por razoável espaço de tempo, de forma tranquila e indisputada, a posse dos objetos e dinheiro da vítima, que, apesar de mantida no automóvel, estava totalmente fora de combate, impossibilitada de reagir, a menos que quisesse morrer. Só depois é que os réus vieram a ser encontrados, perseguidos e detidos, tudo graças às diligências bem sucedidas dos agentes policiais, que, antes, sequer tinham notícia do roubo. Clara, portanto, a consumação da infração penal. ...» (Des. Poças Leitão).»
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