TJSP - Execução. Título extrajudicial. Protesto cambial. Duplicata. Decisão que indeferiu o pedido da executada de que fosse expedido oficio ao Tabelião de Protestos para o cancelamento do protesto do título executado. Insurgência desta, sob a alegação de que a penhora on line efetuada garantiria integralmente o crédito executado. Descabimento. Penhora que não equivale ao efetivo adimplemento do crédito executado.
«... Ainda que o valor do título executado encontre-se integralmente garantido pelo bloqueio on line de fls. 80/82, tal circunstância não autoriza, por si só, o cancelamento do protesto de fls. 29, o que somente poderia ocorrer com o efetivo adimplemento do crédito executado. Isso porque a penhora efetuada às fls. 80/82 é ato meramente preparatório da expropriação de bens do agravante, que não equivale, portanto, ao pagamento da dívida. Nesse sentido, assim já decidiu este Eg. Tribunal em casos semelhantes: ...» (Des. Rui Cascaldi).»
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