TJSP - Cambial. Duplicata. Título causal. Título que não derivou de contrato de compra e venda mercantil ou de contrato de prestação de serviços. Duplicata que foi emitida para cobrança de cláusula penal. Duplicata que não tem causa, uma vez que foi emitida a título de pagamento de multa contratual. Cambial que não pode ser reputada como exigível. Declaração de nulidade da duplicata que, entretanto, mostra-se inócua, tendo em vista que a autora efetuou a quitação do título. Considerações do Des. José Marcos Marrone sobre o tema. Lei 5.474/68, arts. 2º e 20.
«... Ilegítimo o saque da duplicata representativa da suposta dívida cobrada da autora (fl. 17). A duplicata representa um título causal, originário de um contrato de compra e venda ou de um contrato de prestação de serviços. Nos dizeres de AMADOR PAES DE ALMEIDA:
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