TJSP - Responsabilidade civil. Consumidor. Acidente aeronáutico. Contrato de transporte. Aeronave que fazia o transporte de malotes cai sobre residência, espalhando pânico, fogo e destruição. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por serem as vítimas consumidoras por equiparação. Transporte subsumido pelo CDC. Indenização fixada em valores exagerados. Atualização que deve ser a partir da data deste julgamento. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CBA, art. 268, e ss. CDC, art. 17.
«A insólita queda de aeronave sobre uma residência, em que os moradores são acordados com o impacto seguido de fogo e destruição, não é fato a que se dê pequena dimensão. Embora tecnicamente se trate de acidente aeronáutico, com expressa previsão no Código Brasileiro de Aeronáutica ( Lei 7.565, de 19/12/1986), inaplicáveis seus índices indenizatórios, com base no peso da aeronave, em face de, por se tratar de táxi aéreo, que fazia transporte de malotes, subsumir-se às regras do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o Novo Código Civil, não obstante preserve os diplomas relativos à legislação extravagante, não mais, em matéria de responsabilidade civil, admite limitações e exclusões de responsabilidade.»
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