TJSP - Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Ocorrência do acidente que vitimou fatalmente o filho dos autores. Exercício de atividade remunerada pelo «de cujus». Inocorrência. Dependência econômico-financeira de seus genitores. Não comprovação. Condenação da ré ao pagamento de pensão mensal. Inadmissibilidade. Improcedência da demanda quanto a esse aspecto. CCB/2002, art. 186.
«... O próprio autor, ora apelante, informou em seu depoimento pessoal que «recebe mensalmente remuneração em torno de R$ 4.000,00; é aposentado, exercia a função de funcionário público na Câmara Municipal de São Paulo». A tanto se acrescenta que o filho dos autores não exercia, à época do acidente que o vitimou fatalmente, atividade remunerada. A aprovação em concurso dos Correios tratava-se de mera expectativa dado que, aprovado na primeira fase, havia ainda uma segunda a ser cumprida segundo contou o autor. Em suma, a vítima não exercia atividade remunerada da qual se pudesse extrair colaboração para o sustento de seus genitores, a tanto acrescida a percepção de aposentadoria por seu pai. Não demonstrada a dependência econômico-financeira justificadora do pensionamento mensal, a r. sentença deve ser reformada nesse aspecto. ...» (Des. Rocha de Souza).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)