TJSP - Servidor público. Administrativo. Concurso público. Deficiente físico. Concurso de durabilidade de 01 (um) ano. Poder discricionário da administração pública em não prorrogar o prazo. Número de vagas completo. Sentença mantida. CF/88, art. 37, II.
«... Correta a decisão do Eminente Magistrado Sentenciante no sentido de que a lista de nomeações e posse de candidatos do concurso referido se apresenta regular, já expirado o prazo de validade do certame sem o chamamento do impetrante, até porque dependente o chamamento dos candidatos aprovados da existência de vagas e do interesse da Administração no aproveitamento, sendo a exoneração de um candidato aprovado derivada de não ingresso no exercício e posse no lapso temporal legal. Ou seja, de fato houve a exoneração de um candidato, que sequer chegou a tomar posse, daí o procedimento do apelante no sentido de que faz jus a vaga. Por outro lado, convém esclarecer que a desistência do candidato se deu antes de ser empossado, fls. 93, ou seja, não houve o início do exercício. Assim, retorna o apelante a condição de mera expectativa de direito à vaga, o que não há o que se falar em direito líquido e certo visto que o Concurso não foi prorrogado. ...» (Des. Luíz Burza Neto).»
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