TJSP - Família. Alimentos. Ação de separação judicial cumulada com alimentos. Fixação dos provisórios. Aferição em cognição superficial. Pedido de redução. Inviabilidade. Aprofundamento na prova. Necessidade. Obrigação alimentar termo inicial. Citação. Lei 5.478/68, art. 13, § 2°. Inteligência.
«Em cognição superficial, não há elementos a permitir a aferição de capacidade econômica do alimentante, tendo em vista que ele não estimou seus rendimentos mensais. Ele tampouco sugeriu valor com que pudesse arcar a título de pensão alimentícia. Por ora, é mantida a decisão do juiz de primeira instância, que poderá aferir o binômio necessidade-possibilidade com maior segurança no decorrer da instrução. A lei determina que os alimentos são devidos a partir da citação do alimentante.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)