TJSP - Família. Alimentos. Tutela antecipatória. Ação revisional. Ex-esposa. Redução da pensão alimentícia. Inviabilidade. Ausência dos requisitos legais. Risco de ocorrência do «periculum in mora» inverso. Necessidade de reunião de elementos mais concretos para o julgamento da causa. Elementos de prova trazidos pela agravada que aconselham o prévio perfazimento do contraditório, antes que se possa cogitar na redução dos alimentos antecipadamente. Agravo de instrumento provido. Considerações do Des. Paulo Eduardo Razuk sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 273.
«... O agravado ajuizou ação revisional de alimentos, na qual pediu a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de reduzir de cinco para dois salários mínimos mensais o valor da pensão alimentícia devida à sua ex-esposa, o que foi deferido, na decisão agravada pelo juiz da causa. Consta dos autos de origem, porém, apenas a versão unilateral do agravado, tomando prematuro decidir pela redução da verba alimentar, sem antes ouvir a parte contrária. Além disso, em ações revisionais de alimentos em que se pede a antecipação de tutela, não se pode olvidar a possibilidade de ocorrência do periculum in mora inverso em desfavor do alimentado, considerando a possibilidade deste vir a ter a sua situação econômica modificada abruptamente. De se ressaltar, ainda, que o deferimento da medida antecipatória de tutela reclama da hipótese concreta a concorrência de seus requisitos autorizadores, cuja presença não se vislumbra na espécie. Os elementos de prova trazidos pela agravada, diga-se, corroboram tal entendimento. ...» (Des. Paulo Eduardo Razuk).»
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